quinta-feira, 29 de abril de 2021

A preocupação EDUCACIONAL e SOCIAL do Governo do Estado/RS para com ALUNOS, PROFESSORES e FUNCIONÁRIOS!

A partir de 1º de julho de 1945, quando o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, adquiriu, mediante Escritura Pública, a área de 11,23 hectares pertencentes à Escola Particular de Formação de Professores de Nível Médio - Lehrerseminar, situada na Rua Marques de Souza, 528 - Novo Hamburgo, deu início à construção da EVAI - Escola Vocacional Agro Industrial, com um conjunto arquitetônico, de prédios para uso pedagógico -aulas de cultura geral, oficinas de aprendizagem - formação técnica; prédios para atividades culturais como o Auditório, Anfiteatro, Biblioteca. Por ser uma Escola, inicialmente, em sistema de internato, também foram construídos: dormitório, lavanderia, enfermaria, gabinete médico e dentário, cozinha, refeitório, secretaria, almoxarifado; uma capela para cultos religiosos aos domingos, tendo como primeiro Capelão o Padre Agostinho Müller.
O Governo do Estado do Rio Grande do Sul, também bancou a compra de uma caminhão e caminhonete FORD, para transportes e locomoções.
Trator com carroção, igualmente, fez parte dos equipamentos e maquinários diversos, usados em especial na área agrícola da Escola. Para garantir a chegada e permanência de professores e funcionários, oriundos de várias cidades longínquas, o Governo do Estado/RS, gastou muito dinheiro e investiu, pelo SUCESSO da EDUCAÇÃO, na construção de várias casas para moradia de professores e funcionários, enquanto estivessem na ATIVA - trabalhando na Escola.
As vantagens para os professores e funcionários, além do seu salário mensal, recebiam casa para morar (sem pagamento de aluguel, IPTU), o fornecimento de água e energia elétrica. Porém, estas vantagens e benefícios se EXTINGUIRIAM no momento da aposentadoria e a perda de vínculo empregatício com a Escola/Estado, de acordo com as NORMAS estabelecidas pelo próprio Governo do Estado/RS, que estabelecem ao findar a situação de ATIVO(A), o ocupante da casa, deve desocupar e entregar, em até dois meses, a chave do imóvel estadual, para a Direção da Escola.>A MAIORIA dos ocupantes das casas pertencentes ao Governo do Estado/RS, procederam CORRETAMENTE.
Uma insignificante MINORIA, permanece mesmo depois de NÃO haver mais vínculo empregatício com a Escola, a ocupar um imóvel que NÃO lhes PERTENCE! E, pior que isto, numa atitude IMORAL e ANTIÉTICA, requerem em DETRIMENTO da EDUCAÇÃO, o direito a RECEBEREM como propriedade PARTICULAR o espaço PÚBLICO OCUPADO/ INVADIDO!! Isto seria PREMIAR o CRIMINOSO!
Desde 2001, a área da "Escola Pasqualini" ou CESAP - Colégio Estadual Senador Alberto Pasqualini" de Novo Hamburgo, a partir do Laudo do renomado Ambientalista JACKSON MÜLLER, foi declarada de APP -= Área de Preservação Permanente.
Em 14 de outubro de 2003, foi aprovada por unanimidade dos Deputados Estaduais e sancionada pelo Governador , em exercício, ANTÔNIO HOLFELDT, a LEI nº 11.986 de TOMBAMENTO, de TODA a área de 11,23 hectares destinada EXCLUSIVAMENTE à EDUCAÇÃO!! A comunidade hamburguense EXIGE - o CUMPRIMENTO da LEI !!

Nenhum comentário:

Postar um comentário