terça-feira, 18 de maio de 2021

Associação Amigos da Escola Senador Alberto Pasqualini restaura Harmônio de 1950

Em 18.05.2018, há três anos, os restauradores de instrumentos musicais, Pedro Wilsem, à esquerda e Delmar Renck, estiveram no CESAP - Colégio Estadual Senador Alberto Pasqualini de Novo Hamburgo, para avaliar e, posteriormente, proceder com a restauração do Harmônio BOHN de 1950, pertencente à referida Escola, que se encontrava em lamentável estado de abandono e sucateamento!
A magnífica restauração deu-se ao excelente trabalho profissional dos restauradores e ao empenho dos Membros da Associação Amigos da Escola Senador Alberto Pasqualini- AAESAP, na aquisição de recursos financeiros!

sexta-feira, 7 de maio de 2021

CHIPBYTE INFORMÁTICA , SEMPRE COLABORANDO COM A ESCOLA PASQUALINI

A CHIPBYTE INFORMÁTICA, empresa que tem como um dos proprietários, o ex-aluno do CESAP- Colégio Estadual Senador Alberto PasqualiniNovo Hamburgo - Solano Walzer Kuhn, mantém uma significante parceria com a "Escola Pasqualini " , fornecendo voluntariamente - sem cobrança financeira, os serviços de manutenção e consertos de equipamentos de informática, tais como: computadores, notebooks, para o uso dos atuais alunos, em especial nesta situação de Pandemia Covid-19, nas aulas virtuais.
Na foto, acima, à esquerda o ex-aluno SOLANO WALZER KUHN, proprietário da CHIPBYTE INFORMÁTICA. À direita, o Presidente do CPM - Círculo de Pais e Mestres da "Escola Pasqualini" de Novo Hamburgo - Elivelson Rodrigo Colissi.

sábado, 1 de maio de 2021

Vista parcial/frontal das casas, construídas, em 1949, pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul - Governador WALTER JOBIM, na então, EVAI -Escola Vocacional Agro Industrial, hoje CESAP - Colégio Estadual Senador Alberto Pasqualini, Rua Marques de Souza, 528 - Novo Hamburgo/RS. As casas eram destinadas EXCLUSIVAMENTE, para moradia dos funcionários e professores do referido Educandário, enquanto estivessem na ATIVA. Além da moradia, os funcionários e professores recebiam o fornecimento de água e energia elétrica. E o benefício de não pagarem aluguel e IPTU, além do seu SALÁRIO! Nos dias atuais, temos OCUPANTES/INVASORES, na mencionada área PÚBLICA ESTADUAL - já declarada, em 2001, APP - ÁREA de PRESERVAÇÃO PERMANENTE, conforme Laudo do Ambientalista JACKSON MÜLLER e área de TOMBAMENTO conforme LEI nº 11.986, publicada no DIÁRIO OFICIAL de 15 de outubro de 2003.
Ao se APOSENTAR ou DESLIGAR-SE ou ainda, RETIRAR-SE, por qualquer outro motivo do imóvel, o OCUPANTE deveria entregar as chaves, até dois meses após, para a Direção da Escola. A MAIORIA assim procedeu. Uma insignificante MINORIA permaneceu e DESCUMPRE as Normas de ocupação e age de forma IMORAL e ANTIÉTICA, pretendendo ADONAR-SE de área PÚBLICA, destinada EXCLUSIVAMENTE à EDUCAÇÃO! RESPEITO e OBSERVÂNCIA da LEI : CUMPRAM-SE as SENTENÇAS de DESPEJO dos OCUPANTES/INVASORES!